Servidores que recebem auxílio-saúde devem realizar novo recadastramento até 31/08
A Divisão de Pagamento (DIPAG) do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), por meio de sua Seção de Benefícios (SEBEN), informa que todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) devem realizar um novo recadastramento obrigatório até o dia 31 de agosto de 2022. O procedimento deve ser feito conforme tutorial disponibilizado no Portal do Servidor.
A SEBEN ressalta que o recadastramento exigido é diferente da entrega de comprovantes de pagamento do plano de saúde, que também deve ser realizada até o dia 31 de agosto, conforme já divulgado anteriormente. São dois procedimentos distintos e obrigatórios para todos aqueles que recebem o auxílio de caráter indenizatório em seus contracheques. Ou seja, os servidores que já comprovaram ou ainda vão comprovar as despesas com plano de saúde, relativas ao ano de 2021, precisam realizar também o recadastramento.
Conforme as normativas em vigor, os usuários que não realizarem ambos os processos terão o pagamento do “per capita saúde” cancelado. Servidores que têm plano de saúde intermediado pela Associação dos Servidores (ASSER) e pela Aliança Administradora e que recebem o auxílio-saúde também devem realizar o recadastramento. Ficam dispensados somente os que possuem o plano de saúde GEAP (modalidade convênio).
Informações como nome do plano, número de registro junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e demais dados deverão ser obtidos junto às operadoras e/ou administradoras dos respectivos convênios.
Quem possui plano com a ASSER deverá solicitar a DECLARAÇÃO DE PERMANÊNCIA. O documento precisará ser anexado no lugar do contrato do plano.
COMO FAZER? – Ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma Sou.Gov, escolha a função “Alterar/Recadastrar”. O sistema apresentará algumas informações já cadastradas. O usuário deve complementar as informações não registradas, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos de comprovações. Clique para conferir o tutorial completo.
A SEBEN sugere que os servidores realizem o recadastramento preferencialmente no período em que a folha estiver aberta, conforme cronograma divulgado pelo Departamento de Gestão de Pessoas.
Obs.: é de inteira responsabilidade do servidor manter as informações atualizadas. Portanto, sempre que houver alteração/troca/cancelamento do plano de saúde, o servidor deverá atualizar as informações no Sou.Gov.
SOBRE A COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO 2021 – A SEBEN reforça que o prazo para comprovação de pagamento de plano de saúde pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (auxílio-saúde) segue até 31 de agosto. Clique para saber mais detalhes sobre o procedimento de entrega.
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