Secom reforça orientações sobre placas de obras no período eleitoral
A Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) torna público o Ofício Circular nº 205/2022/SEI-MCOM, que trata das proibições quanto à realização de publicidade durante o período eleitoral. O documento reforça que é vedada a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, independentemente do momento em que foi autorizada.
O ofício esclarece quais procedimentos devem ser adotados em relação a placas de obras ou de projetos de obras, instaladas antes do período eleitoral, nas quais constem expressões que identifiquem a marca do governo federal ou o nome de autoridades, de servidores e de administrações que estejam disputando o pleito.
Confira:
Ofício Circular nº 205/2022/SEI-MCOM
Saiba mais em: Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições – 2022
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