DIPAG informa sobre prazo para envio de comprovação de pagamentos de plano de saúde
A Divisão de Pagamento (DIPAG) do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), através de sua Seção de Benefícios (SEBEN), informa aos servidores que foi prorrogado o prazo para o envio da quitação de pagamentos do plano de saúde para fins de comprovação do ressarcimento à saúde suplementar.
A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.892, de 3 de março de 2022, definiu que "Está prorrogado até 31 de agosto de 2022, excepcionalmente, o prazo para comprovação do pagamento de mensalidade do plano de saúde no ano de 2021 para benefício de ressarcimento”.
O envio dos comprovantes de pagamento do ano de 2021 deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE via módulo Requerimento do Sigepe. Servidores que possuem planos de saúde com a ASSER e com administradora de benefícios Aliança, que tenham sido contratados através do Cefet/RJ, não necessitam encaminhar comprovação, pois as administradoras já realizaram o envio.
O não envio dos comprovantes dentro do período estipulado resultará na suspensão do benefício.
A DIPAG/SEBEN se coloca à disposição para mais esclarecimentos pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
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