SEBEN esclarece e-mail que informou a exclusão do auxílio-transporte
A Seção de Benefícios (SEBEN), do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), por força da Instrução Normativa nº 207, de 21/10/2019, está realizando o recadastramento do auxílio-transporte 2022 no período de 14 de março a 4 de abril de 2022.
Conforme informado anteriormente a todos os servidores, pelo e-mail institucional e por mensagem via aplicativo SouGOV.BR, para a operacionalização do recadastramento, foi necessário a SEBEN promover a exclusão dos valores cadastrados. Essa ação acarretou uma comunicação automática via e-mail sobre alterações no auxílio. Portanto, todos os auxílios-transporte foram excluídos e o sistema encaminhou a informação aos servidores.
Caso o servidor faça jus e se enquadre nos critérios exigidos nas normativas vigentes para receber o auxílio-transporte após o retorno das atividades presenciais, a SEBEN informa ainda que é necessário realizar o recadastramento no período de 14/03 a 04/04, exclusivamente pelo SouGOV.BR, para que o requerimento seja analisado.
Para mais informações, acesse a página da Seção de Benefícios:
https://www.cefet-rj.br/index.php/dipag/seben/auxilio-transporte
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