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DIPAG divulga informações sobre o ressarcimento de saúde suplementar

Publicado: Quinta, 30 de Dezembro de 2021, 20h06 | Última atualização em Quinta, 30 de Dezembro de 2021, 20h23 | Acessos: 698

A Divisão de Pagamento do Departamento de Gestão de Pessoas (DIPAG/DGP), por meio de sua Seção de Benefícios (SEBEN), informa que, a partir de 01/01/2022, receberá a demonstração obrigatória dos pagamentos dos planos de saúde, para fins de manutenção do recebimento do ressarcimento de saúde suplementar.

Os comprovantes deverão ser enviados, preferencialmente, através do módulo de requerimentos do Sigepe. Clique aqui para acessar o Tutorial – Modulo Requerimento do Auxílio à Saúde ou acesse a página da SEBEN para mais informações.

Relembramos que, de acordo com a Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017, a necessidade de comprovação, junto ao DGP, do pagamento às operadoras dos planos de saúde passou a ser anual e não mais mensal.

A comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde correspondentes ao ano de 2021 deverá ser realizada no período de janeiro a abril de 2022. Para isso, basta enviar um dos seguintes documentos comprobatórios:

- declaração assinada (pode ser assinatura digital) da operadora do plano informando a quitação, com a discriminação dos valores mensais por beneficiário;
- boletos mensais com os respectivos comprovantes de pagamento anexos;
- outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e os respectivos pagamentos.

Os servidores que possuem plano de saúde mantidos pela ASSER ou pela Aliança Administradora não precisam enviar, pois estas já forneceram os comprovantes de pagamento referentes ao ano de 2021.

O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde.

Caso o servidor não comprove a quitação do plano de saúde, o benefício será suspenso e será instaurado processo, visando à reposição ao erário dos valores recebidos, conforme artigo nº 31 da Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.

Para outras informações e esclarecimentos, entre em contato com a SEBEN através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

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