DASPE divulga continuidade do acolhimento remoto de psicologia para trabalhadores
Completamos mais de seis meses de distanciamento físico, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e as diretrizes sanitárias com o intuito de interromper a cadeia de propagação do vírus causador da COVID-19. Continuamos, portanto, prezando por seguir as orientações de cunho científico no que se refere à pandemia de SARS-CoV-2. Apesar da flexibilização das atividades econômicas em alguns municípios, não é consenso entre pesquisadores da área de saúde (especialmente, da epidemiologia) que este seja o momento propício para o retorno presencial de atividades laborais e escolares – conforme notas e portais oficiais da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste, da Fiocruz, entre outros. Nesse sentido, a extensão ainda desconhecida da crise humanitária que ora vivemos e as incertezas que lhe são inerentes podem suscitar, em cada grupo ou sujeito, vivências diferenciadas de maior ou menor sofrimento psíquico.
Assim, a Divisão de Atenção à Saúde e Perícias do Departamento de Gestão de Pessoas (DASPE/DGP) continua oferecendo acolhimento remoto individual de psicologia aos servidores do Cefet/RJ e aos trabalhadores terceirizados que tenham interesse. Para tanto, é necessário entrar em contato com a psicóloga da DASPE Vivian Heringer Pizzinga, através do e-mail institucional O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., para agendar o acolhimento. A oferta de acolhimentos remotos irá durar enquanto se prolongar o período de distanciamento físico entre os trabalhadores da instituição.
Aspectos importantes dos acolhimentos:
1) não haverá mediação de profissionais de TI do Cefet/RJ, no intuito de preservar o sigilo profissional da psicologia, sendo combinada, através do e-mail, a plataforma mais adequada para o acolhimento remoto;
2) os atendimentos seguirão a Resolução nº 4, de 26/03/2020, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Além disso, são necessários alguns requisitos para que o acolhimento possa acontecer:
1) o trabalhador deverá ter um ambiente privativo para que o atendimento se realize, respeitando-se o sigilo profissional (garantia de um cômodo ou espaço privativo, em que ninguém interrompa ou participe do atendimento sem prévio acordo);
2) o trabalhador não poderá estar em acompanhamento com outro profissional de psicologia, remoto ou não, por motivos éticos;
3) o acolhimento remoto não tem caráter de psicoterapia.
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